Primeira Reunião com os Grupos de Trabalho da Comissão de Biossegurança da UFF (CBio-UFF) – 09/04/2018
Regimento de Biossegurança da UFF
Capítulo IV
Da organização
Art 5º. A CBio/UFF formará Grupos Técnicos de Trabalho (GT):
I- Grupo Técnico I- Atuará no gerenciamento de assuntos envolvendo organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados, conforme determina a Lei nº 11.105/2005, para organização
da(s) CIBio(s);
II- Grupo Técnico II- Atuará no gerenciamento de assuntos relacionados a políticas e ações para o 0programa de gerenciamento de resíduos químicos;
III- Grupo Técnico III- Atuará no gerenciamento de assuntos relacionados a políticas e ações para o programa de gerenciamento de resíduos biológicos;
IV- Grupo Técnico IV- Atuará no gerenciamento de assuntos e ações relacionados à Biossegurança básica nos campi da UFF, envolvendo os resíduos sólidos;
V- Grupo Técnico V- Atuará no gerenciamento de ações permanentes de educação para difusão do conhecimento de Biossegurança.
VI- Grupo Técnico VI- Atuará no gerenciamento de ações relacionadas a políticas que envolvam radiações ionizantes e não-ionizantes.
Parágrafo Primeiro – Os membros dos GTs serão escolhidos pelos membros da CBio/UFF.
Parágrafo Segundo – Cada GT será coordenado por um dos seus membros, a ser escolhido através de processo democrático entre os pares.
Parágrafo Terceiro – Os planos de ações de GTs serão definidos e aprovados em reunião da CBio/UFF.
Parágrafo Quarto – O número de GT poderá ser alterado, de acordo com reunião estabelecida na CBio/UFF.